Quando vamos adotar um animal, antes de levá-lo para casa, eles nos farão assinar um contrato de adoção. Este documento tem validade legal e será de grande utilidade, tanto para o adotante quanto para o abrigo de animais que até agora cuidava do peludo. Mas, O que exatamente?
Se você tem dúvidas sobre esse assunto e não quer se surpreender, então tentarei solucionar todas 🙂.
O contrato de adoção é um documentário legal e vinculativo que tanto o protetor quanto o adotante assinem no momento em que o animal é adotado. Expressa os acordos que foram alcançados, tais como:
- Taxas de adoção que o adotante deve pagar
- Estado de saúde animal
- Compromissos do adotante, como entregar o animal se não puder cuidar dele, avisar se mudar de endereço e cuidar bem dele
É, portanto, um documento muito importante, pois o que se espera é que o animal acabe em boas mãos e não nas que não estão. Dessa forma, evita-se que acabe sendo abandonado ou utilizado para outros fins não permitidos, como a criação.
De qualquer forma, Para que seja realmente válido, todos os dados de proteção devem estar incluídos (CIF; sede social, número de registro da associação), o ID do adotante, bem como seu endereço, e também ambas as partes devem assiná-lo. Da mesma forma, recomenda-se que junto com o contrato seja entregue um laudo veterinário ou carteira de vacinação que ateste o estado de saúde do animal.
Mesmo assim, podemos levar nosso novo amigo para casa e cuidar dele como ele merece. Claro, temos que saber que se o maltratarmos, negligenciarmos ou não o castrarmos no prazo prescrito, o protetor tem o direito legal de resgatar o animal.
Foi do seu interesse?